Programas de Acesso Remoto – AMMYY e TeamViewer
_Em nosso tempo quase tudo é feito por sistemas em computadores, principalmente quem trabalha diariamente em rotinas administrativas, que por vezes tem diversas dúvidas que precisam ser solucionadas na frente do computador.
A Meta oferece o serviço de assistência remota através de programas gratuitos, um deles é o AMMYY e o outro é TeamViewer
Clique abaixo para efetuar o download dos programas:
Tabela de contribuição mensal – INSS
Folha de Pagamento, TabelasSegurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2012 Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até 1.174,86 8,00 de 1.174,87 até 1.958,10 9,00 de 1.958,11 até 3.916,20 11,00 […]
Download – JAVA
_O Java, como é conhecido é obrigatório para vários tipos de programas disponíveis pela RECEITA FEDERAL e alguns outros órgãos da administração pública, principalmente para uso do programa de NF-E nacional.
O Java é gratuito.
Clique aqui para efetuar o download.
Há muitos aplicativos e sites que funcionam somente com o Java instalado, e muitos outros aplicativos e sites são desenvolvidos e disponibilizados com o suporte dessa tecnologia todos os dias. O Java é rápido, seguro e confiável. A tecnologia Java está em todo lugar! Ela pode ser encontrada em laptops, datacenters, consoles de jogo, supercomputadores científicos, telefones celulares e até na Internet.
Tabela CST – Código de Situação Tributária
_TABELA A ORIGEM DA MERCADORIA
0 Nacional
1 Estrangeira Importação direta
2 Estrangeira Adquirida no mercado interno
TABELA B TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras
Admissão de Funcionários
Folha de PagamentoA admissão de funcionários é um processo crucial para qualquer empresa. É importante que a empresa siga todas as leis e regulamentos para evitar problemas legais no futuro. Neste texto, vamos falar sobre o fato histórico da exigência de assinar a carteira de trabalho no Brasil, os requisitos jurídicos para ser considerado um empregado no Brasil, o fim da carteira de trabalho física e o novo paradigma com o eSocial e os documentos exigidos para a contratação de um funcionário.
1. Fato histórico da exigência de assinar a carteira de trabalho no Brasil
A carteira de trabalho foi criada em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas. A ideia era proteger os trabalhadores e garantir que os direitos trabalhistas fossem respeitados. A partir daí, passou a ser obrigatório para todas as empresas registrarem seus empregados e anotar as informações relevantes na carteira de trabalho.
2. Requisitos jurídicos para ser considerado um empregado no Brasil
Para ser considerado um empregado no Brasil, é preciso atender a alguns requisitos jurídicos. O primeiro deles é ter uma relação de trabalho subordinado, ou seja, o empregado deve estar sob o comando e direção do empregador. Além disso, é necessário ter uma remuneração fixa ou variável e trabalhar de forma habitual, ou seja, o empregado deve trabalhar regularmente, abaixo os requisitos:
- Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado pessoalmente pelo empregado, não podendo ser substituído por terceiros.
- Subordinação: o empregador deve ter poder de direção e controle sobre as atividades desenvolvidas pelo empregado, podendo estabelecer horários, metas, tarefas, entre outras questões relacionadas ao trabalho.
- Habitualidade: o trabalho deve ser prestado de forma habitual, ou seja, com uma certa regularidade e continuidade, mesmo que não seja diariamente.
- Onerosidade: o trabalho deve ser remunerado, ou seja, o empregado deve receber um salário pelo seu trabalho.
- Não eventualidade: o trabalho deve ser realizado de forma não eventual, ou seja, não pode ser um trabalho esporádico ou eventual.
3. Fim da carteira de trabalho física e novo paradigma com o eSocial
Em 2019, foi implementado o eSocial, que é uma plataforma digital criada para simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelas empresas. Com isso, a carteira de trabalho física deixou de ser obrigatória, e as informações sobre a admissão e demissão de funcionários passaram a ser registradas no eSocial. Isso facilitou a vida das empresas e dos trabalhadores, tornando o processo mais rápido e seguro.
4. Documentos exigidos para a contratação de um funcionário
Para contratar um funcionário, a empresa precisa solicitar alguns documentos, como RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho. Além disso, é importante verificar se o funcionário possui certificados de cursos ou qualificações que sejam relevantes para a vaga em questão. É importante lembrar que a empresa deve respeitar as leis trabalhistas, como o salário mínimo e a jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais.
Abaixo ficha de admissão exemplo, contendo a relação de documentos:
Conclusão
A admissão de funcionários é um processo importante e deve ser realizado com cuidado para evitar problemas no futuro. Conhecer os requisitos jurídicos e os documentos necessários é fundamental para garantir que a empresa está cumprindo todas as obrigações legais. Com o fim da carteira de trabalho física e a implementação do eSocial, o processo de admissão ficou mais fácil e rápido para as empresas e os trabalhadores.
Tabela de férias – Faltas
Folha de Pagamento
TABELA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS EM FUNÇÃO DO
NÚMERO DE FALTAS INJUSTIFICADAS
Férias proporcionais | até 5 faltas | de 6 a 14 faltas | de 15 a 23 faltas | de 24 a 32 faltas |
1/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dias | 1 dia |
2/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
3/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias |
4/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
5/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
6/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
7/12 | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
8/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
9/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11/12 | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
Acima de 32 faltas injustificadas o funcionário perderá direito ao gozo das férias.
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
Folha de Pagamento
Quantos avos serão devidos a título de Férias e 13º salário para o trabalhador (dados abaixo) demitido sem justa causa ?
Dados:
Aviso Prévio Cumpriu……. 30 dias.
Faltas Injustificadas…….. 00
Data da Admissão……….. 21/01/2008
Data da demissão……….. 13/07/2008
R: A contagem é diferente, sendo para as férias proporcionais por período e o 13º salário proporcional por mês. Considerando para ambos 1/12 para a fração superior a 14 dias.
a) Contagem das Férias
21/01/2008………….. 20/02/2008………………… 1/12
21/02/2008………….. 20/03/2008………………… 1/12
21/03/2008………….. 20/04/2008………………… 1/12
21/04/2008………….. 20/05/2008………………… 1/12
21/05/2008………….. 20/06/2008………………… 1/12
21/06/2008………….. 13/07/2008*………………. 1/12
TOTAL………………………………………………………………….. 6/12
*Será considerado 1/12 pois neste período foram trabalhados mais de 15 dias.
b) Contagem do 13º Salário
21/01/2008…………………… 31/01/2008**………………………. –
01/02/2008…………………… 28/02/2008…………………………. 1/12
01/03/2008…………………… 31/03/2008…………………………. 1/12
01/04/2008…………………… 30/04/2008…………………………. 1/12
01/05/2008…………………… 31/05/2008…………………………. 1/12
01/06/2008…………………… 30/06/2008…………………………. 1/12
01/07/2008…………………… 13/07/2008**………………………. –
TOTAL…………………………………………………………………… 5/12
**Estes meses não foram considerados pois foram trabalhados menos de 15 dias.
Fonte Pesquisada: Art.146 e 147 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Lei 4.090/62 e Artigos 1º e 7º do Decreto 57.155/65.
Aviso Prévio
Folha de PagamentoMODELO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
MODELO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
O aviso prévio é previsto na CLT no art 487 e pela nova lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por cada ano completo de trabalho, essa regra aplica-se somente a favor do empregado, conforme orientação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Segue abaixo tabela simplificado:
Tempo Trabalhado | Dias de Aviso |
Até 1 ano | 30 |
Até 2 anos | 33 |
Até 3 anos | 36 |
Até 4 anos | 39 |
Até 5 anos | 42 |
Até 6 anos | 45 |
Até 7 anos | 48 |
Até 8 anos | 51 |
Até 9 anos | 54 |
Até 10 anos | 57 |
Até 11 anos | 60 |
Até 12 anos | 63 |
Até 13 anos | 66 |
Até 14 anos | 69 |
Até 15 anos | 72 |
Até 16 anos | 75 |
Até 17 anos | 78 |
Até 18 anos | 81 |
Até 19 anos | 84 |
Até 20 anos | 87 |
A partir de 20 anos | 90 |
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COMÉRCIO
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CAMINHO DAS ÁRVORES
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