Confira o desconto na tarifa de luz para cada distribuidora de energia

 A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou na tarde desta quinta-feira (24) o percentual do Desconto que será aplicado à conta de luz dos consumidores de baixa tensão (como residências) de cada uma das 63 distribuidoras de energia do país. (veja a lista no final da reportagem)
Nesta quinta-feira passou a valer o plano de barateamento de energia do governo federal, comDesconto mínimo de 18% para residências e até 32% para indústrias. A medida vai exigir do Tesouro aporte de R$ 8,46 bilhões apenas em 2013.
O Desconto total na conta de luz só vai começar a ser sentido por todos os brasileiros a partir do final de fevereiro, quando a entrada em vigor do plano completar um mês. Isso acontece porque cada distribuidora tem uma data diferente para a leitura dos relógios que marcam o consumo de energia e, consequentemente, o fechamento da conta.
O percentual de corte no valor da tarifa de energia para a baixa tensão, de acordo com a lista da Aneel, varia do mínimo de 18% até 25,94%, maior Desconto da tabela e que foi garantido aos clientes da distribuidora Nova Palma Energia, que atende a 14,5 mil unidades consumidoras em nove cidades da região central do Rio Grande do Sul.
De acordo com a Aneel, a variação no Desconto está ligada ao fim da cobrança de encargos na conta de luz para subsidiar programas do governo federal, entre eles o que garantia financiamento para geração de energia por fontes alternativas e outros que beneficiavam agricultores.
O valor dos subsídios era dividido entre os consumidores da distribuidora onde os recursos eram aplicados. A partir dessa quinta, eles deixam de incidir sobre a conta de luz e vão passar a ser custeados com recursos do Orçamento da União, via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Tesouro
De acordo com o governo, a redução nas contas de luz dos brasileiros vai custar, em 2013, R$ 8,46 bilhões aos cofres Tesouro Nacional. Esse dinheiro será depositado na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que ficará responsável por financiar ações do governo, entre elas as medidas necessárias para promover o Desconto na conta de luz.
Abaixo, o percentual de Desconto para cada distribuidora de energia:
AMAZONAS – 18,22%
AMPLA – 18,00%
BANDEIRANTE – 18,08%
BOA VISTA – 18,14%
CAIUA – 18,08%
CEA – 18,04%
CEAL – 18,00%
CEB – 18,11%
CEEE – 18,13%
CELESC – 18,48%
CELG – 18,00%
CELPA – 18,83%
CELPE – 18,04%
CELTINS – 18,20%
CEMAR – 18,00%
CEMAT – 19,29%
CEMIG – 18,14%
CEPISA – 18,00%
CERON – 18,00%
CERR – 18,04%
CFLM – 20,92%
CFLO – 18,00%
CHESP – 18,01%
CJE – 18,34%
CLFSC – 19,66%
CNEE – 19,69%
COCEL – 18,41%
COELBA – 18,96%
COELCE – 18,05%
COOPERALIANÇA – 18,01%
COPEL – 18,12%
COSERN – 18,00%
CPEE – 23,38%
CPFL PAULISTA – 18,07%
CPFL PIRATININGA – 18,39%
CSPE – 18,01%
DEMEI – 18,36%
DMED – 18,08%
EBO – 18,00%
EDEVP – 18,16%
EEB – 18,65%
EFLUL – 18,17%
ELEKTRO – 18,47%
ELETROACRE – 18,01%
ELETROCAR – 18,07%
ELETROPAULO – 18,25%
ELFJC – 18,04%
ELFSM – 18,97%
EMG – 18,14%
ENERSUL – 18,24%
ENF – 18,07%
EPB – 18,01%
ESCELSA – 18,01%
ESSE – 18,00%
FORCEL – 18,01%
HIDROPAN – 18,50%
IGUACU – 18,11%
LIGHT – 18,10%
MUXFELDT – 18,55%
RGE – 22,00%
SULGIPE – 18,33%
NOVA PALMA – 25,94%

 

Fonte: G1

Previdência republica nova Tabela de INSS e salário-família para 2013

 

A Portaria Interministerial 15 MPS-MF, de 10-1-2013, publicada no Diário Oficial de 11-1-2013, reajustou para 6,20% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, revogando a Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013 (DO-U de 9-1-2013), que havia fixado o reajuste em 6,15%.

Assim, a nova Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)          ALÍQUOTA DO INSS (%)
até 1.247,70                                                             8,00
de 1.247,71 até 2.079,50                                    9,00
de 2.079,51 até 4.159,00                                   11,00

A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)                           VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 646,55                                                            33,16
Superior a 646,55 e igual ou inferior a 971,78            23,36

Aprovadas as instruções para declaração da Rais ano-base 2012

 

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 5, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1-2013, aprovou as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2012.

Neste ato destacamos:

– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 15-1 e encerra-se no dia 8-3-2013;

– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2012, obtido nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br;

– a partir de 2013 (Rais ano-base 2012), o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração, tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 20 ou mais vínculos empregatícios, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos;

– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;

– os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base 2012 têm a opção de fazer a declaração acessando a opção – “RAIS NEGATIVA – on-line” – disponível nos endereços mencionados anteriormente;

– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;

– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

Fixados os valores do salário de contribuição e do salário-família para 2013

A Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)                 ALÍQUOTAS DO INSS (%)

Até 1.247,11                                                              8,00

De 1.247,12 Até 2.078,52                                            9,00

De 2.078,53 Até 4.157,05                                           11,00

A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)                                       QUOTA (R$)

Não superior a 646,24                                                      33,14

Superior a 646,24 e igual ou inferior a 971,33                    23,35

Novo salário mínimo entra em vigor nesta terça-feira

A partir desta terça-feira (1º) o valor do salário mínimo aumenta em 9% e passa de R$ 622 para R$ 678. O reajuste foi anunciado pelo governo na semana passada.

O valor do salário mínimo é calculado com base no percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Em 2011, a variação do PIB foi de 2,73%, e a inflação de 2012 medida pelo INPC, de 6,1%.

O Orçamento de 2013 – ainda não aprovado pelo Congresso – previa alta do mínimo para R$ 674,96. A proposta original do governo era de aumento de R$ 622 para R$ 670,95, mas o cálculo da inflação foi reajustado, e isso elevou o valor.

Fonte: G1