Declaração do IRPF 2016

Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).

Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha.”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. Vale lembrar que a partir do dia 25 de fevereiro o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.

Saiba mais sobre as regras do IRPF 2016:

Normas sobre licença, salário-maternidade e desoneração da folha sofrem alterações

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25-10, a Lei 12.873, de 24-10-2013, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 619, de 6-6-2013, que modificou dispositivos das Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24-7-91.

Além das alterações nas legislações previdenciárias em relação ao custeio e benefício, a Lei 12.873/2013 também trouxe mudanças na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei 12.546, de 14-12-2011, que trata da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha de Pagamento).

A seguir destacamos as novidades trazidas pela Lei 12.873/2013:

Salário-Maternidade

a) passa a ser devido o salário-maternidade, pelo período de 120 dias, ao segurado da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (Pai adotivo); (vigente a partir de 1-1-2014)

b) no caso de falecimento da segurada ou segurado, inclusive o adotante, que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono; (vigente a partir de 23-1-2014)

c) a percepção do salário-maternidade, inclusive no caso do falecimento de um dos segurados que fizer jus ao salário-maternidade, está condicionada ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. (vigente a partir de 23-1-2014)

Licença-Maternidade

a) a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada; (vigente a partir de 1-1-2014)

b) em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono; (vigente a partir de 23-1-2014)

c) aplica-se, no que couber, o mencionado nas letras “a” e “b” ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. (vigente a partir de 1-1-2014)

Segurado Especial

a) o segurado especial que contratar empregados por prazo determinado ou contribuintes individuais deve apresentar informações relacionadas ao registro de trabalhadores, aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS e outras informações de interesse da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Conselho Curador do FGTS, por meio do e-social, e efetuará os recolhimentos por meio de documento único de arrecadação; (vigente a partir de 1-5-2014)

b) as informações prestadas por meio do e-social têm caráter declaratório, constituem instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos apurados e substituirão a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que está sujeito o grupo familiar, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS; (vigente a partir de 1-5-2014)

c) o segurado especial também estará obrigado a recolher os valores do FGTS e os encargos trabalhistas sob sua responsabilidade até o dia 7 do mês seguintes ao da competência. (vigente a partir de 1-5-2014)

Desoneração da Folha de Pagamento

A Lei 12.546/2011 foi alterada para dispor que, a partir de 1-1-2014, não contribuirão com a alíquota de 1%, sobre a receita bruta, em substituição a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento:

a) as empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora de lojas físicas, realizado via internet, telefone, catálogo ou outro meio similar; e

b) as lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados, que comercializam brinquedos, vestuário e outros produtos, além de produtos alimentícios cuja participação, no ano-calendário anterior, seja superior a 10% da receita total.

Fonte: COAD

Receita libera pagamento do 4º lote de restituições do IR 2013

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Receita Federal libera hoje (16) nos bancos o pagamento do quarto lote de restituições do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2013. Todos os anos são liberados sete lotes regulares. O último está previsto para 16 de dezembro.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android e iOS, que facilitam a consulta.

O volume total de recursos das restituições do Imposto de Renda Pessoas Física que será liberado hoje chega a R$ 1,4 bilhão, para 1.351.333 contribuintes. Segundo a Receita, desse total, a maior parte refere-se a declarações de idosos e pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Além do lote de 2013, foram liberados lotes de anos anteriores, que caíram na malha fina a partir de 2008.

Do exercício de 2013, serão creditadas restituições para um total de 1.321.834 contribuintes, com correção de 3,64%. No caso do exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 16.298 contribuintes e a correção é 10,89%.

Do exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 5.960 contribuintes, corrigidas em 21,64%, e do exercício de 2010 serão creditadas restituições para 4.389, corrigidas em 31,79%. O lote de 2008 tem 2.604 contribuintes, com correção de 40,25%, e o de 2008 tem 248 contribuintes, sendo a correção de 52,32%.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

A Receita informa também que caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

 

Aumentado o limite de receitas para o lucro presumido em 2014

O Governo Federal através da Medida Provisória 612, publicada na edição extra do Diário Oficial de 4-4, entre outras disposições, estabelece que, a partir de 2014, o limite de receita bruta total para tributação no regime do lucro presumido será de R$ 72.000.000,00, ou R$ 6.000.000,00 multiplicado pelo número de meses, no caso de início de atividade.

O limite em vigor até 31-12-2013 é de R$ 48.000.000,00, ou de R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses, no caso de início de atividade.

A Medida Provisória 612/2013 também define os limites de dedução do Imposto de Renda das doações relativas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Pessoas com deficiência ou doenças graves terão prioridade na restituição do imposto de renda

Brasília – Além dos contribuintes beneficiados com o Estatuto do Idoso, a Receita Federal dará prioridade ao processamento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 para pessoas com doenças graves ou deficiência física e mental. Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, isso vai permitir que esses contribuintes recebam a restituição também nos primeiros lotes.

A opção para a pessoa se declarar deficiente ou portador de doença grave está na primeira página do programa de declaração, liberado pela Receita no último dia 25. Segundo Adir, a opção já existia na declaração do ano passado, mas não garantia ao contribuinte prioridade automática – era preciso fazer uma requisição para ser atendido posteriormente.

O supervisor do Imposto de Renda informou ainda que a Receita Federal tomou todas as medidas para evitar fraudes e casos de pessoas que declarem ser portadoras de deficiência ou de doenças graves apenas para receber a declaração nos primeiros lotes, juntamente com os idosos.

“A Receita Federal se preparou e irá fazer cruzamento de dados para identificar casos de pessoas que poderão ser beneficiadas ilegalmente. A pessoa em situação irregular poderá ser chamada e responder criminalmente por essa ação”, disse Joaquim Adir.

O período de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 começa amanhã (1º) e termina no dia 30 de abril. Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo têm a chance de serem os primeiros a receber a restituição. Os lotes regulares de devoluções começam a ser liberados em junho. O último lote sai em dezembro.

Fonte: Agência Brasil

Divulgadas as regras para a declaração do IR pessoa física 2013

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.333 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-2, divulga as normas de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.

A Declaração deverá ser apresentada no período de 1º de março até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2013 pela internet, ou em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:

– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– relativamente à atividade rural,  obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

– teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

– optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

A IN também trouxe como novidade a exigência de utilização de certificado digital na apresentação da Declaração de Ajuste pela pessoa física que recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; ou, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.