Pessoas com deficiência ou doenças graves terão prioridade na restituição do imposto de renda

Brasília – Além dos contribuintes beneficiados com o Estatuto do Idoso, a Receita Federal dará prioridade ao processamento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 para pessoas com doenças graves ou deficiência física e mental. Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, isso vai permitir que esses contribuintes recebam a restituição também nos primeiros lotes.

A opção para a pessoa se declarar deficiente ou portador de doença grave está na primeira página do programa de declaração, liberado pela Receita no último dia 25. Segundo Adir, a opção já existia na declaração do ano passado, mas não garantia ao contribuinte prioridade automática – era preciso fazer uma requisição para ser atendido posteriormente.

O supervisor do Imposto de Renda informou ainda que a Receita Federal tomou todas as medidas para evitar fraudes e casos de pessoas que declarem ser portadoras de deficiência ou de doenças graves apenas para receber a declaração nos primeiros lotes, juntamente com os idosos.

“A Receita Federal se preparou e irá fazer cruzamento de dados para identificar casos de pessoas que poderão ser beneficiadas ilegalmente. A pessoa em situação irregular poderá ser chamada e responder criminalmente por essa ação”, disse Joaquim Adir.

O período de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 começa amanhã (1º) e termina no dia 30 de abril. Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo têm a chance de serem os primeiros a receber a restituição. Os lotes regulares de devoluções começam a ser liberados em junho. O último lote sai em dezembro.

Fonte: Agência Brasil

Desemprego fica em 5,4% em janeiro, a menor taxa para o mês da série histórica

Flávia Villela
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A taxa de desemprego no país ficou em 5,4% em janeiro, o menor resultado para o mês desde o início da série histórica, em março de 2002. Os dados fazem parte da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), divulgada hoje (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice supera o registrado em dezembro do ano passado (4,6%). Na comparação com  o resultado de janeiro de 2012 (5,5%), no entanto, a taxa ficou praticamente estável.

Os dados mostram também que a população desocupada, 1,3 milhão de pessoas, aumentou 17,2% na comparação com dezembro e ficou estável em relação a janeiro de 2012.

O número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado, 11,6 milhões, também não variou na comparação com dezembro. Em relação a janeiro do ano passado, houve alta de 4,1%, ou 459 mil novos postos de trabalho com carteira assinada em um ano.

Segundo o IBGE, o rendimento médio real habitual dos ocupados, R$ 1.820, ficou estável na comparação com dezembro e cresceu 2,4% ante janeiro de 2012.

A PME é feita nas regiões metropolitanas do Recife, de Salvador, de Belo Horizonte, do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Porto Alegre.

Assim como o IBGE, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese) e a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) divulgam dados mensais sobre o desemprego no país.

As informações apresentadas nesses levantamentos costumam ser diferentes, devido aos conceitos e à metodologia usados. Entre as diferenças está o conjunto de regiões pesquisadas.

A Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), divulgada pelo Dieese e pela Fundação Seade, não engloba o número de desempregados na região metropolitana do Rio de Janeiro. Já na pesquisa do IBGE não estão incluídas duas regiões que fazem parte do conjunto da PED: Fortaleza e o Distrito Federal.

Fonte: Agência Brasil

 

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Divulgadas as regras para a declaração do IR pessoa física 2013

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.333 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-2, divulga as normas de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.

A Declaração deverá ser apresentada no período de 1º de março até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2013 pela internet, ou em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:

– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– relativamente à atividade rural,  obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

– teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

– optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

A IN também trouxe como novidade a exigência de utilização de certificado digital na apresentação da Declaração de Ajuste pela pessoa física que recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; ou, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.